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Vereadores aprovam criação do Conselho Municipal da Mulher

Arroio do Meio - Ontem (07) foi realizada mais uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Arroio do meio, sob a presidência da vereadora Adiles Meyer (MDB). Na pauta, dois projetos de Lei do Poder Executivo, ambos aprovados por unanimidade: PROJETO DE LEI Nº 025 Autoriza o Poder Executivo a aprovar projeto de loteamento de interesse social de propriedade de JONER FREDERICO KERN cuja superfície total do loteamento é de 147.071,27 m², situado na Rua Dona Rita, Bairro Dona Rita, Arroio do Meio, RS, O loteamento de interesse social destina-se a comercialização de lotes urbanizados, cujos padrões urbanísticos terão por objetivo estimular a construção de habitação de caráter social, após regular aprovação do Município.
Uma das diferenças básicas do loteamento de interesse social é a metragem dos lotes os quais podem ter uma testada mínima de 10,00 m (dez metros) e superfície mínima de 200,00 m² (duzentos metros quadrados). Existe o interesse público em oportunizar à comunidade lotes mais econômicos, permitindo o fomento ordenado para concretizar a casa própria para famílias com menor poder aquisitivo.
A aprovação do presente projeto de Lei em análise, não autoriza o loteador a desrespeitar as Legislações descritas no Art. 3º, estando o Município ciente da obrigação de fiscalizar a implantação do Loteamento, em atenção as Leis Ambientais. Porém, fica o empreendedor autorizado a utilizar a Área de Preservação Permanente - APP constante na Matrícula nº 20.019, Livro-2 do Registro de Imóveis de Arroio do Meio, no computo de percentual de área de recreação pública, desde que tal compensação resguarde ainda assim a APP, mediante aprovação pelo Órgão Ambiental competente e apresentação de laudo técnico ambiental, na forma da Lei e do Código Florestal.
PROJETO DE LEI Nº 026, Institui o CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER – CMM, órgão colegiado e de caráter público, com vínculo administrativo e financeiro vinculado à Secretaria da Saúde e Assistência Social e com a coordenação do Gabinete do Poder Executivo Municipal, com vistas à organização e promoção da dignidade da mulher, no contexto social, econômico, cultural e político, no âmbito do Município. O Conselho Municipal da Mulher, será constituído por representantes mulheres, titular e suplente, indicadas pelas seguintes instituições:
I - 02 (duas) representantes titulares e suplentes da Secretaria Municipal
da Saúde e Assistência Social;
II - 02 (duas) representantes titulares e suplentes do Gabinete do
Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a);
III - 02 (duas) representantes titulares e suplentes da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, que integram o corpo docente e discente;
IV - 06 (seis) representantes titulares e suplentes de grupos e/ou entidades
que representem os interesses das mulheres, cujas representações serão definidas pelo Conselho Municipal da Mulher.
Art. 5º A diretoria, será composta por Presidenta, Vice-Presidenta, Secretária e Vice-Secretária, com mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição por mais 01 (um) período consecutivo.
A idéia surgiu por ocasião do Dia Internacional da Mulher transcorrido em 08 de março de 2019, quando o Prefeito Municipal Klaus Werner Schnack repassou o cargo de Prefeito Municipal para a Vice-Prefeita Municipal Eluise Hammes em reconhecimento a todas as mulheres que, com seu trabalho, sua capacidade e dedicação contribuem para o crescimento e fortalecimento do município. A Vice-Prefeita em exercício do cargo de Prefeita Municipal, instituiu uma Comissão Especial designada pela Portaria nº 280/2019, de 08/03/2019, com a finalidade de organizar e conduzir os trâmites legais a fim de constituir o Conselho Municipal da Mulher, um avanço para as mulheres, como um espaço de diálogo, fortalecimento e apoio à mulher.
Também foi aprovado o anteprojeto nº02, de autoria do vereador José Elton Lorscheiter, que sugere a instalação de rastreadores em todos os veículos e máquinas do município, possibilitando que que sejam identificados casos de mau uso, excesso de velocidade e um melhor aproveitamento e transparência no uso da frota municipal.